19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX RS 2008.71.04.003138-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
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Ementa
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
1. É inviável a apreciação da lide antes que se tenha delineado por completo o contexto em que apresentada a conta apresentada à execução. No caso dos autos, é imprescindível uma verificação acerca dos documentos que embasam o cálculo exeqüendo, a fim de que sejam identificados quais os recolhimentos que, efetivamente, correspondem a valores pertinentes ao FUNRURAL e quais se referem a contribuições diversas, em que períodos foram realizados os respectivos recolhimentos e, uma vez delimitados os montantes que devem servir de base para a conta, qual o valor apurado que, em sendo o caso, em tese, seria objeto de homologação pelo Juízo.
2. Permitindo-se a dúvida, o magistrado deve se valer dos meios de prova adequados, ainda que tenha havido omissão da parte, de modo que sua convicção seja permeada pelas questões de fato levantadas no processo e pelas provas necessárias para o deslinde da controvérsia.
3. Sentença anulada de ofício para oportunizar a realização de prova pericial contábil.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, anular a sentença, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.