5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Reexame Necessário: REEX 500XXXX-11.2010.4.04.7207 SC 500XXXX-11.2010.4.04.7207
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
5 de Agosto de 2011
Relator
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
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Decisão
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte versando sobre a possibilidade de se estender a servidores inativos e pensionistas a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, instituída pela MP nº 2.048/00 (substituída pela MP nº 2.229-43/01) paga a servidores em atividade, tendo em vista o questionamento sobre sua natureza, se genérica ou pro labore faciendo/propter laborem. Considerando a seleção do REsp nº 1218512 como representativo da controvérsia, que se encontra sob análise do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se, consoante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e artigos 307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª Região, o sobrestamento do presente recurso até o trânsito em julgado do aludido recurso repetitivo. Remetam-se os autos à Secretaria de Recursos. Intimem-se.