17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-23.2011.4.04.0000 SC XXXXX-23.2011.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL. ATESTADOS MÉDICOS CONCLUSIVOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA.
1. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, é necessária a presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC, quais sejam: a verossimilhança das alegações e o periculum in mora.
2. Hipótese em que os atestados médicos dão conta de que a parte autora está incapacitada para as suas atividades laborais costumeiras, autorizando o restabelecimento do benefício.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.