18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-47.2010.4.04.7100 RS XXXXX-47.2010.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
MARGA INGE BARTH TESSLER
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Ementa
FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO.
Tratando-se de prestação de trato sucessivo, restam prescritas as parcelas vencidas antes dos trinta anos que precederam ao ajuizamento da presente demanda.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.