18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-74.2011.4.04.9999 RS XXXXX-74.2011.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. ART. 201, § 2º CF E ART. 33 LEI DE BENEFÍCIOS. RENDA DO BENEFÍCIO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ART. 86, § 1º DA LEI 8.213/91. 1.
Inexistindo vedação normativa explícita a que o segurado peça, em juízo, o reconhecimento jurídico de uma determinada situação para fins de revisão de benefício previdenciário, a impossibilidade jurídica do pedido há de ser afastada.
2. O auxílio-acidente incidirá no percentual de 50% sobre o salário-de-benefício, sendo que este último é que não poderá ser inferior a um salário-mínimo, de acordo com a previsão legal.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.