1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL: ED 500XXXX-86.2011.4.04.7004 PR 500XXXX-86.2011.4.04.7004
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
23 de Novembro de 2011
Relator
MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FATO NOVO. PREQUESTIONAMENTO.
Cabíveis embargos declaratórios para sanar omissão, obscuridade ou contradição, não sendo possível emprestar-lhes efeitos infringentes quando o único fim almejado é a modificação do entendimento adotado pela Corte. Não é necessário ao julgador enfrentar os dispositivos legais citados pela parte, desde que enfrente as questões jurídicas postas na ação, e fundamente, devidamente, seu convencimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.