3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 005744 PR 2007.70.02.005744-9
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 005744 PR 2007.70.02.005744-9
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
D.E. 18/05/2011
Julgamento
11 de Maio de 2011
Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EMBARGANTE. CALAMIDADE DA SAÚDE PÚBLICA. INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO EM HOSPITAL. COMISSÃO INTERVENTORA. HONORÁRIOS.
1. Inexistente cerceamento de defesa, porquanto a prova trazida e produzida nos autos é suficiente para o esclarecimento da questão.
2. O Município de Foz do Iguaçu, em face da calamidade pública no setor de saúde do Município, determinou a intervenção no Hospital Santa Casa Monsenhor Guilherme, por meio do Decreto nº 11.757, de 17.04.1998.
3. Através do Decreto nº 12.466, de 16.07.1999, o embargante foi designado como Presidente da Comissão Interventora do Hospital Santa Casa Monsenhor Guilherme.
4. Realizada a audiência de instrução, foram ouvidas testemunhas que apontam a centralização, na Secretaria Municipal de Saúde do Município, de muitas das atribuições do Hospital que sofreu a intervenção.
5. O conjunto probatório nos autos aponta para a ausência de responsabilidade do embargante pela infração especificada na CDA que fundamenta a execução fiscal, uma vez que, com o decreto de intervenção, a responsabilidade foi atraída para o ente público.
6. Honorários advocatícios mantidos nos termos fixados pelo MM. Juízo a quo, porquanto em conformidade com o art. 20, § 4º, do CPC.
7. Apelação improvida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.