3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 001XXXX-32.2013.4.04.9999 PR 001XXXX-32.2013.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Julgamento
24 de Outubro de 2014
Relator
ROGERIO FAVRETO
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Decisão
Trata-se de recurso extraordinário (fls. 152-178) interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte, versando sobre o art. 1º-F da Lei nº 9.494, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960, de 29-06-2009, atualmente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIs 4.357 e 4.425). Os autos foram devolvidos pelo Pretório Excelso, conforme termo de remessa lavrado no RE nº 823.109/PR (fls. 213), considerando o Tema nº 435 da repercussão geral, o qual versa sobre o assunto: aplicação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, nas ações ajuizadas anteriormente à sua vigência. Todavia, parece-me, venia concessa, que a questão em debate nos autos não se refere ao aludido tema; não sendo possível, assim, a aplicação do art. 543-B do CPC. Remetam-se, pois, os autos ao Supremo Tribunal Federal para análise do recurso extraordinário. Intimem-se.