5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 000XXXX-81.2009.4.04.7201 SC 000XXXX-81.2009.4.04.7201
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Julgamento
6 de Dezembro de 2011
Relator
ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
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Decisão
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Órgão Colegiado desta Corte, declarando a inconstitucionalidade do art. 31 da Lei 10.865/2004, no tocante à limitação temporal do aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS decorrentes dos bens incorporados ao ativo da empresa. Considerando que a referida questão está sob análise do Pretório Excelso nos autos do RE nº 599316, no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral do assunto: Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS - Tema nº 244, e até que aquela Corte se manifeste definitivamente sobre o mérito, impõe-se a aplicação da sistemática estabelecida no art. 543-B do Código de Processo Civil e artigos 307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª Região. Diante do exposto, determino o sobrestamento do recurso e a remessa dos autos à Secretaria de Recursos. Intimem-se.