29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 500XXXX-86.2010.4.04.7119 RS 500XXXX-86.2010.4.04.7119
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 5000977-86.2010.4.04.7119 RS 5000977-86.2010.4.04.7119
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
30 de Agosto de 2011
Relator
JORGE ANTONIO MAURIQUE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AUTOS DE INFRAÇÃO. INMETRO. PORTARIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO VIOLADO. NULIDADE AFASTADA.
- A imposição de multa pelo INMETRO, com base em portarias, não viola o princípio da legalidade. Precedentes - Os critérios utilizados pelo INMETRO para aferição dos pesos dos produtos - média e individuais- são legais, nada havendo de abusividade - Respeitados os patamares estabelecidos na legislação de regência para fixação da multa, não cabe ao Judiciário substituir o administrador no exercício de seu poder discricionário.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.