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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 016502 PR 2005.70.00.016502-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 016502 PR 2005.70.00.016502-5
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
D.E. 06/09/2011
Julgamento
31 de Agosto de 2011
Relator
MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
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Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE DE LAVRATURA DE NOVO AUTO DE INFRAÇÃO.
O procedimento administrativo de constituição do crédito tributário é regular quando há retificação do lançamento com notificação do contribuinte, não se exigindo a lavratura de novo auto de infração.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.