1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 000XXXX-71.2011.4.04.0000 PR 000XXXX-71.2011.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
7 de Junho de 2011
Relator
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. VENDA DIRETA. PENHORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
1. Mesmo ocorrendo a impugnação à avaliação do bem penhorado (art. 13, § 1º, da Lei 6.830/80), tal deve ser devidamente fundamentada, sob pena de exercício abusivo do direito de defesa.
2. O mesmo ocorre com a venda direta do bem, nos termos do art. 670 do CPC e art. 358 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região.
3. Inexistindo bens passíveis de constrição, plenamente cabível a penhora do estabelecimento comercial da empresa executada, conforme dispõe o artigo 11 da Lei 6.830/80.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.