9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Recurso Extraordinário em Apelação Cível: RE XXXXX-86.2010.4.04.7205 SC XXXXX-86.2010.4.04.7205
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
Relator
CELSO KIPPER
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Decisão
Trata-se de recurso extraordinário versando, entre outros pontos, sobre a aplicabilidade (ou não) do prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/91 aos benefícios concedidos anteriormente à alteração do referido dispositivo legal. Considerando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no RE nº 626489, a existência de repercussão geral do assunto: Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição - Tema nº 313, e até que aquela Corte Suprema julgue definitivamente o mérito da questão, impõe-se a aplicação da sistemática estabelecida no art. 543-B do Código de Processo Civil e artigos 307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª Região. Diante do exposto, e considerando ser questão prejudicial aos demais pontos suscitados na súplica excepcional, determino o sobrestamento do presente feito e a remessa dos autos à Secretaria de Recursos. Intimem-se.