17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX RS 2004.71.01.002495-3
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
PROCESSO CIVIL. PARCIAL ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A decisão que julga parcialmente procedente a exceção de pré-executividade, reconhecendo a prescrição de parte dos créditos tributários encartados nas CDAs embasadoras da execução fiscal, não extingue a relação processual, que subsiste quanto aos valores inatacados. Assim, definida a natureza interlocutória do ato judicial, sua impugnação deve se dar através do recurso de agravo de instrumento, consoante pacífica jurisprudência.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer dos apelos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.