2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 500XXXX-63.2013.4.04.7114 RS 500XXXX-63.2013.4.04.7114
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
29 de Setembro de 2015
Relator
SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO. NEGATIVA. CADSTRO DE INADIMPLENTES.
Não há como enquadrar a negativa de cobertura em razão de negativação dentro daquelas previstas no artigo 14 da Lei nº 9696/98, devendo ser anulado o auto de infração.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.