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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5010142-25.2012.4.04.7108 RS 5010142-25.2012.4.04.7108
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
18 de Novembro de 2014
Relator
CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FARMÁCIA. MULTA. EXIGÊNCIA DE FARMACÊUTICO NO ESTABELECIMENTO DURANTE TODO O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO. .
O juízo de origem está próximo das partes e dos fatos, devendo ser prestigiada sua apreciação dos fatos da causa, não existindo nos autos situação que justificasse alteração do que foi decidido . As farmácias têm obrigação de manter, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, profissional legalmente habilitado, sob pena de incorrerem em infração passível de multa, de acordo com o artigo 24 da Lei n.º 3.820/60 c/c o artigo 15 da Lei n.º 5.991/73 . A vedação acerca da fixação de valores em salários mínimos não se aplica às multas administrativas, porque estas configuram sanção pecuniária e não valor monetário. Precedentes do STJ e deste Regional.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.