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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5019543-27.2015.4.04.0000 5019543-27.2015.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Julgamento
4 de Agosto de 2015
Relator
ROGERIO FAVRETO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. VALOR DA CAUSA. ALTRAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O valor da causa deve corresponder ao efetivo proveito econômico almejado na ação.
2. É possível a modificação de ofício do valor atribuído à causa quando a respectiva estimativa feita pela parte autora discrepar da verdadeira expressão econômica da demanda.
3. Descabe a modificação do valor da causa em decorrência da antecipação de julgamento de questão pertinente ao mérito da ação.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.