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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5004891-58.2014.4.04.7010 PR 5004891-58.2014.4.04.7010
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
20 de Outubro de 2015
Relator
SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ESCLARECIMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS MEDIANTE PARECER DA CONTADORIA.
1. A capitalização mensal dos juros é admitida, nos contratos firmados após a vigência da MP 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170/2001, desde que devidamente pactuada em contratos firmados após a entrada em vigor da respectiva norma.
2. Como deixa claro o parecer do Setor de Contadoria, houve capitalização mensal de juros em um dos contratos, restando indevida, pois não foi expressamente pactuada.
3. No contrato em que não ocorreu capitalização mensal de juros, conforme comprovado pela Contadoria, não se configura cobrança indevida pelo agente financeiro.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.