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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AG 5022383-10.2015.4.04.0000 5022383-10.2015.4.04.0000
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
4 de Agosto de 2015
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. TÉCNICO EM CONTABILIDADE.
O agravado concluiu o curso de Técnico em Contabilidade em março/2015, quando já vigentes as alterações que a Lei nº 12.249/10 introduziu no Decreto-Lei nº 9.295/46 (art. 12 § 2º). Decorre daí ser necessária a prestação do exame de suficiência para obter registro perante o Conselho Regional de Contabilidade.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.