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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Recurso Extraordinário em Apelação Cível: RE XXXXX-90.2012.4.04.7100 RS XXXXX-90.2012.4.04.7100

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA TURMA

Julgamento

Relator

CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
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Decisão

Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. Retornam os autos do Eg. STF, RE XXXXX/RS (DECMONO2, evento 46), determinando a devolução para processamento pelo artigo 543-B do CPC, Ministro Roberto Barroso (artigo 328, parágrafo único, do RISTF). O objeto do recurso (Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas - Tema (s) nº(s) 395) é matéria com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, seguindo, portanto, o rito do art. 543-B do CPC. Para que se possa dar cumprimento ao seu § 3º, bem como aos artigos 307 a 313 do Regimento Interno deste TRF, é preciso aguardar o julgamento de mérito do (s) paradigma (s). Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente recurso. Intimem-se.
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