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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL : AC 5004971-30.2011.4.04.7009 PR 5004971-30.2011.4.04.7009
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
21 de Outubro de 2015
Relator
MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
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Ementa
AÇÃO REGRESSIVA INTENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OBJETIVANDO A COBRANÇA DE VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE CPMF, NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO. ARTIGO 128, DO CTN. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA DO CONTRIBUINTE. ARTIGO 5º, § 3º, DA LEI 9.311/96.
A Caixa Econômica Federal, na condição de substituto tributário, tinha a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações acessórias da exação, quais sejam, a de reter e recolher a CPMF. No entanto, considerando a responsabilidade supletiva do contribuinte/empresa, prevista no artigo 5º, § 3º da Lei n. 9.311/96, não está ele desonerado do pagamento da sua dívida, pelo que incumbe a ele o ressarcimento do valor principal à CEF, que foi cobrada e autuada pelo Fisco, sujeito ativo da relação tributária. Apelação desprovida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.