8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-84.2012.4.04.7200 SC XXXXX-84.2012.4.04.7200
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE USUCAPIÃO. BEM DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DE MEMBRO DA AGU.
1. A ausência da citação pessoal do membro da Advocacia-Geral da União, consoante artigo 6º da Lei nº 9.028/95 e artigo 38 da Lei Complementar nº 73/93, na ação de usucapião é vício que atinge a eficácia do processo e a validade dos atos processuais subseqüentes por afrontar os princípios do contraditório, da ampla de defesa e do devido processo legal.
2. Manutenção da sentença que julgou procedente a ação declaratória de nulidade da ação de usucapião.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.