1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 500XXXX-50.2010.4.04.7009 PR 500XXXX-50.2010.4.04.7009
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
12 de Novembro de 2014
Relator
FERNANDO QUADROS DA SILVA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRA ARTÍSTICA. DIREITO EXCLUSIVO. PRODUÇÃO EM COMUM. REGISTRO. INPI. INVIABILIDADE. BENEFÍCIO DE AJG. CONCESSÃO.
- Hipótese em que a parte autora requer o reconhecimento da nulidade do registro efetuado perante o INPI para o fim de declarar o direito exclusivo sobre a obra artística denominada 'Véio Nordo' ou 'Véio', cuja voz é emprestada pelo requerente, uma vez que foi impedido de utilizar o personagem em outra emissora na qual foi contratado - A obra em colaboração é aquela que é produzida em comum, por dois ou mais autores (Lei 5.988/73, art. 4.º, inciso VI, alínea 'a'), de forma que a interação entre eles faz surgir um resultado único. De acordo com as informações colhidas em audiência, houve participação coletiva dos membros da 'Turma da Mundi' na confecção do personagem 'Véio Nordo'. Tal colaboração ocorreu desde a nominação da obra (nome do personagem) até o texto a interpretado pelo artista - Somente defere-se o benefício da Assistência Judiciária Gratuita quando há declaração de hipossuficiência financeira firmada pela parte requerente ou procuração outorgada ao advogado com poderes especiais para requerer o benefício, bem como quando a parte requerente comprove que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem que isso venha em detrimento próprio e de sua família.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.