9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-97.2013.4.04.7100 RS XXXXX-97.2013.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESA ESTRANGEIRA. CONVENÇÃO BRASIL-ESPANHA.
Os valores pagos a empresas espanholas por prestação de serviços (que não envolvem transferência de tecnologia) integram o lucro das mesmas, o que enseja a aplicação do art. 7º da Convenção Brasil-Espanha, que impede a tributação pelo Estado da fonte pagadora.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.