9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-11.2015.4.04.0000 XXXXX-11.2015.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. RELEVÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL.
A atualização monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo e a data da expedição da requisição de pagamento somente é devida se for relevante o lapso temporal decorrido entre elas. CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO. TAXA REFERENCIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. Conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, a Taxa Referencial (TR) é aplicável na atualização do valor dos precatórios expedidos ou pagos até 25-03-2015, quando deve ser substituída pelo IPCA-E ou pela SELIC, a depender da natureza do crédito.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, voto por negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.