1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL: REOAC 005570 RS 2006.71.00.005570-6
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOAC 005570 RS 2006.71.00.005570-6
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
D.E. 08/07/2010
Julgamento
30 de Junho de 2010
Relator
LORACI FLORES DE LIMA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTRITE REUMATÓIDE. INCAPACIDADE LABORAL.
1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.
2. Considerando as conclusões do perito judicial de que a parte autora, por ser portadora da moléstia artrite reumatóide, está total e temporariamente incapacitada para o exercício de atividades laborativas, é devido o benefício de auxílio-doença até a sua efetiva recuperação.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.