1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 004935 RS 2004.71.11.004935-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 004935 RS 2004.71.11.004935-2
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
D.E. 21/07/2010
Julgamento
29 de Junho de 2010
Relator
OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. FIRMA INDIVIDUAL. CONSTITUIÇÃO FRAUDULENTA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não tendo a parte autora demonstrado a existência de vício no consentimento quanto à constituição de firma individual, mas, ao contrário, restando evidenciado que tal se deu para fins de saque do FGTS em proveito da apelante, inviável a desconstituição dos débitos fiscais correspondentes.
2. Sentença mantida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.