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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5000055-08.2010.4.04.7002 PR 5000055-08.2010.4.04.7002
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
26 de Outubro de 2010
Relator
SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
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Ementa
TRIBUTÁRIO. VEÍCULO UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DE ILÍCITO. CONTRABANDO DE CIGARROS. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE.
O contrato de alienação fiduciária não impede, por si só, a aplicação da pena de perdimento devida a veículo transportador de mercadoria contrabandeada, haja vista a primazia do interesse público sobre o particular. Precedentes desta Corte.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.