9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX SC 2006.72.16.002632-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DE MANGUE. PROVA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE PARA DIRIMIR A SITUAÇÃO DO IMÓVEL.
Existem nos autos elementos suficientes para aferição de que o imóvel cuja posse se contende não apenas pertence à União, como também se constitui em área de preservação permanente. Dessa forma, é imperativa a realização da prova pericial requerida para que se constate a natureza do imóvel, se pública ou privada, a viabilizar ou não a concessão da tutela possessória pleiteada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.