4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 000681 SC 2008.72.01.000681-8
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 000681 SC 2008.72.01.000681-8
Publicação
D.E. 09/02/2010
Julgamento
27 de Janeiro de 2010
Relator
SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
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Decisão
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão de um dos Órgãos Colegiados desta Corte, versando sobre a questões controvertidas em contratos bancários, inclusive quanto à legalidade da cláusula que prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor. Considerando a seleção dos REsp 1.063.343 e 1.058.114 como representativos da controvérsia em face da multiplicidade de recursos repetitivos (decisões publicadas no DJE em 24.10.2008) que se encontram sob análise do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se, consoante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e Resolução 62 do TRF 4ª Região, o sobrestamento do presente recurso até que aquela Corte Superior se manifeste sobre o mérito da questão. Remetam-se os autos à Secretaria de Recursos. Intimem-se.