3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 079258 RS 2003.71.00.079258-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 079258 RS 2003.71.00.079258-0
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
D.E. 08/02/2010
Julgamento
20 de Janeiro de 2010
Relator
VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. ADVOGADOS DA UNIÃO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE (GAE). MP Nº 2.048-26/00 E REEDIÇÕES. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. CRIAÇÃO DA GDAJ. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
Esta Corte, analisando casos similares ao dos autos, manifestou entendimento de que não há qualquer irregularidade na supressão da Gratificação de Atividade - GAE dos vencimentos dos autores, ademais porque houve a substituição da referida vantagem pela Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, o que impediu a irredutibilidade de vencimentos vedada pela Constituição.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.