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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL : AC 001063 RS 2007.71.17.001063-5
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 001063 RS 2007.71.17.001063-5
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
D.E. 17/02/2010
Julgamento
19 de Janeiro de 2010
Relator
MARINA VASQUES DUARTE
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Ementa
DIREITO ECONÔMICO. CADERNETAS DE POUPANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 37 TRF 4ª REGIÃO. . DIREITO ECONÔMICO. CADERNETAS DE POUPANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 37 TRF 4ª REGIÃO. .
Os juros remuneratórios de 0,5% ao mês devem incidir de forma capitalizada e sobre o total do crédito . A condenação ao pagamento das diferença decorrentes da supressão do índice devido aos poupadores trata-se de autêntico débito judicial, que deve ser atualizado pelos índices adotados na Justiça Federal, a teor da Resolução nº 561/2007 do CJF, com a incidência da Súmula 37 deste Tribunal . Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir . Apelação improvida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.