19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX SC 2008.72.00.003102-6
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MAGISTRADO. AJUDA DE CUSTO. REMOÇÃO A PEDIDO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
1. É devida ajuda de custo ao magistrado removido, a pedido ou a ex officio, pois estas sempre ocorrem no interesse da Administração.
2. O pedido formulado na inicial assenta-se exatamente em alegação de violação de dispositivos legais vigentes. Desse modo, é infundada a assertiva do réu quanto à impossibilidade de atendimento pelo Poder Judiciário da pretensão aviada. Não há se falar aqui em pedido de concessão de vantagem inexistente pela via judicial, mas sim na pretensão de fazer impor à Administração o estrito e correto cumprimento da lei.
3. A falta de requerimento administrativo restou suprida pela conduta adotada pela ré no curso da ação, se opondo ao que postula a autora, configurando-se, então, a pretensão resistida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.