4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 001626 SC 2006.72.16.001626-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 001626 SC 2006.72.16.001626-2
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
D.E. 11/11/2010
Julgamento
26 de Outubro de 2010
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO COM PENSÃO DE EX-COMBATENTE. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a cumulação de pensão de ex-combatente com benefício previdenciário no qual também tenha sido considerada a participação na Segunda Guerra Mundial.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.