5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 000XXXX-33.2005.4.04.7102 RS 000XXXX-33.2005.4.04.7102
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
10 de Novembro de 2010
Relator
MARGA INGE BARTH TESSLER
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENA DE DESERÇÃO. ILEGITIMIDADE. DIREITO À REFORMA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Descabe cogitar de deserção quando o militar tem a respaldar a ausência ao serviço atestado médico militar. A deserção pressupõe a vontade livre e consciente de, sem motivo aceitável, ausentar-se do local onde deveria permanecer na prestação do serviço (STF, RHC 88346/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 1º/9/2006, p. 23). Esse entendimento, proclamado na esfera penal, é extensível ao âmbito administrativo.
2. Reconhecidos o direito à reforma com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía, e o direito à indenização por danos morais.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do autor e dar parcial provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.