8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX PR 2009.70.00.007917-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
JORGE ANTONIO MAURIQUE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTAÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO ADQUIRIDA E NÃO-GOZADA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA.
O sindicato que atua, em juízo, como substituto processual, tutela interesses e direitos dos substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator. Inteligência da do art. 2º-A, Lei nº 9.494, de 10/9/1997. Precedentes do STJ Reconhecido o direito à conversão em pecúnia de tempo de licença-prêmio por assiduidade, correspondente a períodos adquiridos, não-gozados, nem convertidos em dobro, para fim de aposentação.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, negar provimento aos apelos e ao reexame necessário, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.