4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 500XXXX-16.2015.4.04.7207 SC 500XXXX-16.2015.4.04.7207
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
27 de Agosto de 2020
Relator
CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
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Decisão
Considerando-se a decisão proferida pela Quinta Turma do STJ (ev. 59), retornem os autos ao primeiro grau para que seja analisada, pelo Ministério Público, a possibilidade de oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo.