1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 506XXXX-62.2017.4.04.0000 506XXXX-62.2017.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
16 de Setembro de 2020
Relator
ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
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Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA.
1. A apreciação específica dos pressupostos previstos no art. 50 do Código Civil exige, impreterivelmente, a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração de resultado.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem alteração de resultado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.