3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 502XXXX-15.2020.4.04.0000 502XXXX-15.2020.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
22 de Setembro de 2020
Relator
MARGA INGE BARTH TESSLER
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.
Da análise do quanto até então trazido aos autos, não há como se concluir pela existência de prova inequívoca acerca do direito da parte autora à bolsa de estudos, em segunda chamada, muito embora tese contrária também não tenha restado firmada. Assim, em sendo de interesse da demandante, ela poderá, através de maior dilação probatória, fazer prova neste sentido, mas noutro momento processual, considerando-se especialmente ausência de caráter de urgência no relato da exordial.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.