1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 503XXXX-40.2020.4.04.0000 503XXXX-40.2020.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
22 de Setembro de 2020
Relator
ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PLURALIDADE DE DÉBITOS. PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE FGTS EM FACE DOS DEMAIS.
1. Os créditos de FGTS são equiparados aos créditos trabalhistas, estando no mesmo patamar de preferência, atentando ao previsto no art. 449 da CLT, art. 83, I, da Lei 11.101/05 e no art. 186 do CTN. 2. Dessa forma, existindo título legal de natureza material para a preferência do crédito trabalhista, em detrimento do crédito de natureza tributária, deve-se observar a precedência da imputação de pagamento com relação aos valores garantidores da execução fiscal.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.