9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-66.2018.4.04.7122 RS XXXXX-66.2018.4.04.7122
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
MULTA APLICADA EM SUBSTITUIÇÃO AO PERDIMENTO DE MERCADORIAS. OCULTAÇÃO DO ENCOMENDANTE. ART. 23 DO DECRETO-LEI Nº 1.455, DE 1976.
Comprovada a ocultação do real encomendante de mercadorias importadas, tem-se por caracterizada a infração prevista no art. 23, V, do Decreto-lei 1.455, de 1976, sendo legítima a multa aplicada com fulcro no art. 73, §§ 1º e 2º, da Lei 10.833, de 2003,
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.