8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-26.2018.4.04.9999 XXXXX-26.2018.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA PARCIAL DO JUÍZO. ADMISSIBILIDADE.
A existência de penhora, ainda que em valor insuficiente para a satisfação do crédito, autoriza a oposição dos embargos a execução fiscal, exigindo-se garantia integral apenas para fins de atribuição de efeito suspensivo à ação incidental.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.