Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Justiça anula multas de trânsito de condutor que teve a moto clonada

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, em julgamento realizado na última semana, anular multa de trânsito imputada ao proprietário de uma moto que teve seu veículo clonado. Conforme o relator da decisão, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, se as esferas administrativas não têm o bom senso de anular um ato viciado, cabe à Justiça fazê-lo.

O autor, que possui uma moto Honda, modelo Biz C100, recebeu quatro multas em seu nome em apenas 10 dias. Somente na última autuação, única em que houve abordagem, foi que os policiais perceberam que a placa era clonada. Mesmo com o flagrante, a administração negou-se a anular as multas anteriores.

A recusa fez com que ele ajuizasse ação contra a União na 1ª Vara Federal de Florianópolis. O autor também apresentou queixa-crime na 2ª Delegacia de Polícia de São José (SC), mas até agora não foi feita perícia na moto apreendida.

A ação foi considerada procedente em primeira instância, o que levou a Advocacia Geral da União (AGU) a recorrer no tribunal. A AGU argumentou que não foi apresentada prova pelo autor de que não seria ele o condutor autuado nas outras multas, bem como que a Justiça não pode interferir no mérito do ato administrativo praticado pela autoridade de trânsito.

Após analisar o recurso, Lenz entendeu que as imagens do momento da infração comprovam que a moto autuada era a de placa clonada, visto que existe um defeito visível na placa falsa que não ocorre na original. “O conjunto de provas juntados com a inicial demonstram que não existe substrato fático para se manter a autuação administrativa”, afirmou o desembargador.

Lenz ressaltou ainda que a União não pode exigir prova impossível para anular uma multa. Segundo ele, “a argumentação de presunção de legitimidade dos atos administrativos ainda encontra limites”. Dessa forma, o tribunal confirmou a sentença e inocentou o autor, determinando que a União anule as multas.

AC 5020155-35.2011.404.7200/TRF

» Todas as notícias

  • Publicações6752
  • Seguidores1387
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações403
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-anula-multas-de-transito-de-condutor-que-teve-a-moto-clonada/100378987

Informações relacionadas

Andre Gonçalves, Bacharel em Direito
Modeloshá 3 anos

Modelo de Réplica a Contestação

Petição Inicial - TJSP - Ação Anulatória de Multa de Trânsito C/ Pedido de Antecipação de Tutela para a Imediata Substituição da Placa da Moto e Indenização por Danos Morais - Procedimento do Juizado Especial Cível

Alessandra Strazzi, Advogado
Artigoshá 10 anos

Justiça Gratuita ou Assistência Jurídica Gratuita - Defensoria Pública

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: XXXXX-05.2018.8.26.0071 SP XXXXX-05.2018.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-87.2018.8.26.0477 SP XXXXX-87.2018.8.26.0477

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)