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19 de Abril de 2024
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    Publicada resolução que regulamenta os concursos públicos na Justiça Federal

    Oconcurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal doConselho da Justiça Federal (CJF) e da Justiça Federal de primeiro e segundograus, e a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência, foramregulamentados pela Resolução 246, do CJF, publicada no Diário Oficial da Uniãono último dia 13 de junho. A resolução aprovada não se aplica aos concursos emandamento, cujo edital de abertura já tenha sido publicado.

    Aprovadopor maioria nos termos do voto do desembargador federal Newton De Lucca naúltima sessão ordinária do Colegiado - realizada em 27 de maio, o ato normativorevisa, atualiza e consolida as regras para realização de concurso público, afim de revogar as Resoluções 115/94 e 155/96 do próprio CJF, que regulamentavamo tema até então.

    A novaResolução também compatibiliza a regulamentação do órgão à legislação federalque trata da realização de concursos públicos e do acesso das pessoas comdeficiência aos cargos públicos, como também ao regramento do Conselho Nacionalde Justiça e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando sereferem ao assunto.

    Regras

    Deacordo com a regulamentação, os concursos públicos serão autorizados pelopresidente do CJF ou dos tribunais regionais federais, conforme o caso, osquais poderão celebrar contratos com órgão ou entidade de notóriaespecialização na área, para a execução do concurso.

    A Resolução disciplina que devem constar dos editais de abertura dos concursos,no mínimo, as seguintes informações:

    Nome da instituição executora; Local, período e horário de realização das inscrições; Dia previsto para realização da primeira prova e modalidades das respectivas provas a serem aplicadas; Critério de avaliação e de classificação no concurso, indicando o caráter classificatório ou eliminatório; Critério de desempate; Prazos, locais e condições para a interposição de recurso; Número de vagas a serem oferecidas em cada cargo, por localidade, ou indicação de que se trata de formação de cadastro de reserva; Percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência, com as condições de sua participação no certame; Requisitos para a investidura no cargo; Descrição sumária das atribuições do cargo; Remuneração dos cargos a serem providos e a jornada de trabalho a ser cumprida, de acordo com a legislação vigente; Prazo de validade do concurso.

    Oseditais de abertura terão de serpublicados, na íntegra, no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de60 dias da data de realização da primeira prova e os demais editais, comantecedência mínima de 15 dias. Os concursos terão validade de dois anos, podendoser prorrogados uma única vez, por igual período, sendo esse prazo contado apartir da publicação da homologação do resultado final do concurso.

    A taxade inscrição no concurso não poderá exceder ao valor correspondente a 2,5% daremuneração fixada para o cargo vigente no período da inscrição. Às pessoas comdeficiência serão reservadas, no mínimo, 5% e, no máximo, 20% das vagasoferecidas no edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade doconcurso.

    Poderá ser prevista no edital de abertura deinscrições a possibilidade de aproveitamento dos candidatos habilitados paranomeação em outro órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a ordem declassificação e a conveniência administrativa, com observância da identidade docargo e do expresso interesse do candidato.

    Fonte: Imprensa/CJF

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