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24 de Abril de 2024
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    Exército é dispensado de reservar vagas para pessoas com deficiência física

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que confirmou a legalidade de um concurso realizado pelo Comando da 3ª Região Militar (3ª RM) para o provimento de vagas de sargentos e oficiais técnicos temporários. Um candidato de Porto Alegre contestava o fato de o certame não ter reservado cotas para pessoas com deficiência física.

    O autor, que tem deficiência física e é formado em psicologia, ajuizou ação na Justiça Federal em 2014 pedindo a suspensão do concurso sob argumento de que cargos de técnicos militares, como enfermeiros, psicólogos e advogados, não exigem a mesma aptidão física de um militar combatente.

    O Exército sustentou a legitimidade do edital. Segundo a instituição, os cargos técnicos também pertencem à linha de combatente e os ocupantes destes devem ter aptidões físicas e mentais para desempenhar qualquer missão que vise à defesa da Pátria.

    Em primeira instância, a justiça reconheceu a legalidade do concurso e o autor recorreu ao tribunal.

    No recurso, ele sustentou que deveria ser possibilitada a ampla defesa aos candidatos com deficiência, para que estes possam comprovar a capacidade para exercer a atividade militar.

    Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, a Constituição Federal é clara a esse respeito. Conforme o art. 142, “tendo em conta as diferenças entre a natureza das ocupações civis e militares, ela optou por não alcançar às Forças Armadas a garantia de acesso de pessoas com deficiência a cargo público”.







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