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19 de Abril de 2024
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    Incra poderá retomar procedimento de identificação e desapropriação de área quilombola Paiol de Telha no PR


    Sessão da 3ª Turma julgou hoje recurso do Incra e da Associação Paiol de Telha




    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve retomar o procedimento de identificação e reconhecimento do território da comunidade quilombola Paiol de Telha-Fundão. A análise poderá resultar na desapropriação da área, localizada na Reserva do Iguaçu, região central do Paraná.

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento hoje (22/4) às apelações do Incra e da Associação Pró Invernada Paiol de Telha e reformou sentença que invalidava o procedimento. A decisão de primeiro grau entendia que o Decreto 4.887/2003, que trata da devolução de terras a remanescentes de quilombos, era inconstitucional.

    A ação foi movida em 2007 pela Cooperativa Agrária Agroindustrial, formada pelos atuais proprietários da área. A autora alega que o decreto afronta a função social da propriedade, ao permitir a desapropriação de áreas produtivas, e a garantia do contraditório e da ampla defesa.

    O Incra e a Associação Pró Invernada Paiol de Telha recorreram ao tribunal. A 3ª Turma, responsável pelo julgamento do caso, suspendeu a tramitação e questionou a inconstitucionalidade do decreto frente ao Pleno do TRF4, que decidiu pela constitucionalidade.

    Com a definição, o processo voltou a ser julgado pela 3ª Turma, que analisou hoje o mérito dos recursos. Segundo a relatora, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, os artigos e do Decreto nº 4.887/2003 prevêem a elaboração de trabalhos técnicos, que considerarão elementos fáticos, jurídicos e antropológicos para subsidiar a desapropriação. “O artigo 9º do citado decreto fixa o prazo de 90 dias para os interessados se manifestarem, dando ampla oportunidade de defesa aos interessados”, observou a magistrada.

    Salise concluiu ressaltando que, chegando-se à conclusão de que a área foi tradicionalmente ocupada pelo quilombo, haverá desapropriação e titulação em favor das comunidades remanescentes de quilombos. Segundo a magistrada, a medida, amparada pela Constituição, objetiva “garantir a preservação de valores culturais, sociais e econômicos ínsitos à cultura negra e à sua influência na formação da sociedade brasileira”.


    AC 5014982-48.2011.404.7000/TRF





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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/incra-podera-retomar-procedimento-de-identificacao-e-desapropriacao-de-area-quilombola-paiol-de-telha-no-pr/203409280

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