Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça isenta de IR contribuinte com doença incapacitante não prevista em lei

    Um aposentado de Curitiba portador de miastenia gravis obteve, na última semana, o direito de isenção no pagamento do imposto de renda. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença de primeiro grau.

    A 1ª Turma reconheceu o pedido do autor apesar do distúrbio não estar incluído na lista de doenças contempladas pela liberação tributária. O relator do processo, juiz federal João Batista Lazzari, convocado para atuar no tribunal, justificou o seu entendimento devido “à miastenia gravis se confundir, em razão dos seus sintomas, com a esclerose múltipla (doença no rol de isenção)".

    O aposentado foi diagnosticado com a moléstia em fevereiro de 2014. Ele ajuizou ação após o seu pedido de liberação de pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ter sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Como a ação foi julgada improcedente em primeira instância, o autor recorreu ao TRF4. Segundo ele, a doença é incapacitante e causa significativa redução na esperança de vida. A União sustentou que a legislação tributária deve ser entendida de forma literal, não sendo possível sua interpretação extensiva.

    Segundo Lazzari, “a finalidade da liberação é não sacrificar o contribuinte que padece de moléstia grave e que gasta demasiadamente com o tratamento”. A União deverá ressarcir o autor dos valores descontados desde o início da concessão do benefício previdenciário.

    Miastenia Gravis

    Distúrbio neuromuscular crônico que tem como principais manifestações a fraqueza muscular, o cansaço excessivo, a falta de ar e a dificuldade para mastigar e engolir. A doença não tem cura, mas conta com tratamento pra atenuar os sintomas.







    • Publicações6752
    • Seguidores1389
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações364
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-isenta-de-ir-contribuinte-com-doenca-incapacitante-nao-prevista-em-lei/218953331

    Informações relacionadas

    Jurisprudênciahá 9 meses

    Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-98.2023.8.15.0000

    TRF-4ª - Justiça isenta de IR contribuinte com doença incapacitante não prevista em lei

    Defensoria Pública da União
    Notíciashá 5 anos

    DPU no Recife consegue administrativamente reativação de aposentadoria

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)