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18 de Abril de 2024
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    Barragem de Arvorezinha: obras seguem suspensas para manifestação das partes sobre laudo pericial e embargo

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu ontem (19/8) prazo de 120 dias para manifestação das partes sobre a manutenção do embargo e o laudo pericial apresentado na ação que questiona a construção da barragem de Arvorezinha, em Bagé (RS). Assim, as obras no local seguem suspensas.

    Para o juiz federal Nicolau Konkel Junior, convocado para atuar no TRF4, “a expressiva quantidade de documentos acostados ao processo de origem, bem como o tempo decorrido desde o início dos trabalhos relativos à perícia, evidenciam a complexidade tanto do trabalho a ser realizado quanto da questão posta para análise pelo Poder Judiciário, o que evidencia a necessidade de dilação do prazo para a manifestação acerca da manutenção do embargo em comento, bem como do laudo elaborado pelo perito”.

    Konkel ressaltou em seu voto que não há prejuízo para qualquer das partes, pois todos poderão reavaliar os dados apontados pelo perito e aqueles existentes no local da obra. O objetivo da ampliação do prazo, explicou, é proporcionar a todos mais tempo para examinar as conclusões do perito, “preservando a situação do local da perícia durante este período”.

    Parte dos envolvidos na ação ingressou com um agravo de instrumento no TRF4 solicitando a ampliação do prazo para impugnação do laudo pericial. Liminarmente, foram deferidos 60 dias às partes, prazo que se encerraria no dia 11 de agosto. Em novo pedido de reconsideração, o prazo foi ampliado até o julgamento do recurso pela 3ª Turma, o que ocorreu ontem.


    AI 5020720-26.2015.404.0000/TRF





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