Crimes contra a saúde pública são tema de seminário durante a tarde
A tarde iniciou com o painel Improbidade administrativa e os serviços públicos de saúde , que teve por painelistas Paulo Gilberto Cogo Leivas, procurador regional da República da 4ª Região, e Luiz Carlos Bolzan, diretor do Departamento de Ouvidoria Geral do Sistema Único de Saúde (SUS).
Leivas abordou o aspecto legal e como podem ser combatidos os crimes de improbidade na saúde. Para ele, a sociedade e os operadores do Direito devem se questionar se os dispositivos legais existentes são suficientes para combater os desvios na área da saúde e discutir formas de melhoria do sistema.
Desembargador Fernando Quadros (C) entre Leivas (E) e Bolzan foi o mediadorBolzan trouxe a visão do SUS, definindo este como a política pública nacional que tem mais repasse descentralizado. O SUS tem orçamento de R$ 150 bilhões, que é dividido nas três esferas nacional, estadual e municipal.
Com essa estrutura gigante, as possibilidades de fraudes e casos de improbidade administrativa se ampliam, explicou. O SUS ainda tem muitas dificuldades internas e estamos trabalhando no seu desenvolvimento através de políticas de planejamento que nos permitam uma fiscalização mais eficaz, enfatizou.
O segundo painel da tarde trouxe o tema: Crimes contra a saúde pública: efetividade penal . O desembargador federal Néfi Cordeiro, do TRF4, falou sobre as tendências do Direito Penal. Conforme o desembargador, os infrações cada vez mais deixam a esfera individual para atingirem a coletividade.
Os crimes contra a saúde são exemplo disso, disse, exemplificando com o caso da máfia das ambulâncias, ocorrido há cerca de 10 anos, quando políticos e servidores desviaram dinheiro que seria usado na compra de ambulâncias para os municípios. Temos diversos culpados e vítimas indeterminadas, os processos vêm acontecendo em várias unidades da federação e muitos correm o risco de prescrever pela demora no julgamento, ressaltou.
Conforme Néfi, o Direito Penal precisa evoluir para que esses crimes coletivos sejam julgados com efetividade sem que se abra mão das garantias processuais. Precisamos encontrar um meio termo entre a imposição da pena e a garantia dos meios de defesa aos acusados, completou.
O neurologista Pedro Schestatsky, consultor em medicamentos da Secretaria da Saúde do RS, Ministério da Saúde e Anvisa, destacou que o novo código de ética médica representa um grande avanço no país, pois está em sintonia com as transformações do mundo contemporâneo.
Ele também ressaltou que o Estado do Rio Grande do Sul é o que apresenta maior grau de judicialização da saúde no país.
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