Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    FGTS deve ser liberado em caso de mudança de regime de trabalho celetista para estatutário

    A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a liberar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a um morador de São Francisco de Paula (RS) após ele tomar posse como servidor público municipal e mudar seu regime de trabalho de celetista para estatutário. A decisão, unânime, foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última semana.

    O servidor ajuizou mandado de segurança após ter seu pedido de liberação do fundo negado pela CEF. Conforme o banco, a conversão do regime de trabalho não autorizaria o saque do FGTS.

    A ação foi julgada procedente em primeira instância e o processo foi enviado ao tribunal para reexame.

    Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF4 é firme no sentido de entender possível a movimentação da conta vinculada no FGTS em tal situação, se a alteração de regime decorrer de lei, sob o fundamento de que se equivaleria à hipótese de extinção de contrato de trabalho”.


    5012092-67.2015.4.04.7107/TRF





    • Publicações6752
    • Seguidores1387
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações271
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fgts-deve-ser-liberado-em-caso-de-mudanca-de-regime-de-trabalho-celetista-para-estatutario/315031830

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)